A transformação da advocacia e a Covid-19
A transformação digital acontece em grande velocidade em todos os âmbitos. O advento da pandemia do coronavírus acelerou ainda mais a necessária mudança de paradigma, e as mudanças serão profundas e duradouras também no ambiente da advocacia.
O professor Mark Cohen, em seu recente artigo “COVID-19 Will Turbocharge Legal Industry Transformation” sinaliza que a transformação digital está a pleno vapor e parece que o setor jurídico mal a percebeu ou está despreparado. O coronavírus vai mudar isso. Produzirá uma reimaginação rápida, abrangente e de cima para baixo.
Todo processo de inovação traz consigo o desconforto natural da adaptação. A nossa cultura jurídica, profundamente arraigada a ritos seculares, não teve tempo para processar isso, mas vem demonstrando, ainda que pressionada pelos eventos, ser capaz de alterar métodos antiquados de prestação de serviços, otimizando a entrega dos resultados aos usuários.
Richard Susskind aborda a modernização judicial de maneira cuidadosa e completa em seu livro “Tribunais Online e o Futuro da Justiça” (Online Courts and The Future of Justice). Sua análise se mostra ainda mais oportuna tendo em conta a superveniente e ainda não totalmente dimensionada pandemia. O autor argumenta que a tecnologia pode ajudar a resolver o acesso global à justiça. Reconhece que nem todas as disputas são passíveis de julgamento on-line, mas a reinvenção dos litígios cotidianos é realizável e um passo importante no combate à dificuldade de acesso à justiça (afinal, acesso à justiça não se resume em acesso ao poder judiciário).
O mundo pós-Covid-19 exige que os advogados aprimorem a prestação dos serviços, informando a população com uso de linguagem simples e acessível e agregando tecnologia ao exercício de seu ofício, facilitando o verdadeiro acesso à justiça. A educação em direitos e deveres é a nossa contribuição para uma sociedade mais pacífica.
Luciana Aranalde – Advogada e professora
Read MoreO poder da negociação: patrão e empregado restabelecem amizade e vínculo e empregatício
Uma notícia recente veiculada no Jornal da Ordem, informa que após a conciliação entre empregado e empregador em audiência uma, as partes decidiram por restabelecer a amizade e, de quebra, manter o vínculo de emprego, ao menos até a data da aposentadoria do empregado.
Situações como essas evidenciam a gradual mudança de mentalidade – seja do judiciário, seja dos jurisdicionados – com a introjecção das vantagens de adotar métodos mais adequados para a resolução de conflitos (NEGOCIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO), ou ainda o uso das ferramentas mediativas, que sem dúvidas qualificam a conciliação trabalhista.
Ainda que haja diferença entre as duas figuras (mediação e conciliação), quando além do acordo visa-se a melhoria do relacionamento entre as partes com investigação mais profunda das questões subjacentes ao conflito, tem-se a qualificação da conciliação com o uso de ferramentas mediativas. Se a (o) magistrada (o), em audiência, através do exercício de escuta ativa e da formulação de perguntas abertas, auxilia os contendores a chegar a um acordo, expondo as vantagens e desvantagens em suas posições e auxiliando na identificação de reais interesses e ajudando a construir opções à controvérsia, acaba por evitar a deterioração do relacionamento e possibilita acordos como o presente, com a retomada do contrato de trabalho.
Não tenho dúvidas de que a validação dos métodos adequados de resolução de conflitos e de suas ferramentas pelo poder judiciário, melhora a prestação jurisidicional e atende aos anseios dos jurisdicionados, de resolução rápida e pacífica das controvérsias.
Luciana Aranalde – Advogada
Read MoreA Empatia Corporativa é boa para os negócios?
Recentemente ouvimos notícias relacionadas a duas grandes “marcas” brasileiras que perderam receita em razão da falta de empatia: a influenciadora digital Gabriela Pugliesi e o restaurante Madero.
Em relação à Pugliesi, que já teve covid-19, a postagem de fotos e vídeos de um evento em sua conta do Instagram no dia 25/04/2020 – em um deles, dizia “f*-se a vida”- indignou seus seguidores. A festa teria sido organizada para receber sua amiga, Mari Gonzalez, que saiu do programa Big Brother Brasil no dia 21 de abril. Nem a anfitriã nem os convidados usavam máscara.
Estima-se que a postura não empática da empresária tenha gerado prejuízos aproximados de R$ 200.000,00 mensais por conta do cancelamento de vários patrocínios. A polêmica foi tão grande que a influencer cancelou sua conta na rede social Instagram, também visando damage control.
O empresário Junior Durski, dono da rede de hamburguerias Madero, postou um vídeo nas redes sociais reclamando sobre as limitações de trabalho impostas aos restaurantes afirmando que o país não poderia parar por conta de “5.000 pessoas ou 7.000 pessoas que vão morrer”. Após forte repercussão do vídeo, com consumidores prometendo boicote à rede Madero, Durski se retratou e pediu desculpas caso tenha sido “mal interpretado”, mas insistiu que as medidas de contenção do vírus não podem ser desproporcionais. Em entrevista recente à Bandnews FM, o empresário disse que precisará se reinventar, já que um restaurante em Curitiba, que costumava receber 400 pessoas por dia, atualmente serve apenas 30 clientes no mesmo período. Alega, contudo, que a queda nas vendas deu-se em razão do medo da população de sair de casa e infectar-se com o vírus.
Esses são apenas dois exemplos atuais de como a falta de empatia gerou um impacto negativo nas atividades empresariais. Por isso é relevante compreender o conceito de empatia corporativa que nada mais é do que o impacto emocional que uma empresa tem sobre seus funcionários, colaboradores, clientes e sociedade em geral.
O sucesso do clima empresarial moderno depende de valores empáticos, mas a empatia geralmente é negligenciada como um valor de liderança porque é vista como algo muito suave, já que por vezes as pessoas podem confundir empatia com gentileza.
A capacidade de entender o ponto de vista de outra pessoa é essencial para os relacionamentos corporativos e cooperativos. Não há dúvidas de que a empatia ajuda a colocar em prática o cuidado com os outros e com isso forja melhores líderes. Ora, se eu não posso operar com algum senso de empatia, de estar ciente de como me sinto e de como os outros se sentem, então limito minha capacidade de tomar boas decisões.
Por definição, a empatia não pode ser falsa, não é possível “fingir que se importa” porque você precisa compartilhar e entender os sentimentos de outra pessoa. No entanto, para alguns essa ferramenta não é natural. Assim como qualquer outra habilidade, é algo que pode ser treinado e desenvolvido.
Então, como os líderes empresariais podem desenvolver atitudes empáticas e trabalhar para a mudança da cultura empresarial?
Promover a habilidade da escuta é vital. A escuta ativa é uma das habilidades mais subestimadas e subdesenvolvidas nos negócios. Geralmente quando conversamos, ficamos frequentemente esperando nossa vez de falar, distraídos pelas coisas ao nosso redor, em vez de dar toda a atenção à outra pessoa.
Estar totalmente presente não apenas ajuda a criar empatia, como também melhora consideravelmente a experiência da outra pessoa na conversa. Isso significa melhor retenção de colaboradores e funcionários e, portanto, menores custos de recrutamento e maiores taxas de retenção de clientes e consequentemente aumento da lucratividade.
Mostrar que você se preocupa com seus clientes também é bom para seus resultados. Uma empresa que demonstre interesse pessoal no usuário de seu produto ou serviço – por exemplo, oferecer um voucher na data de aniversário, enviar um presente gratuito em um marco importante ou apenas perguntar como está durante uma interação pessoal – não é apenas mais provável que mantenha negócios e relacionamentos como igualmente incentivará futuras recomendações a amigos e familiares. Até mesmo desenhar uma carinha sorridente em um recibo aumenta a probabilidade de gorjetas e recomendações (sem contar a publicidade gratuita em redes sociais).
A empatia está emergindo como um dos principais indicadores de sucesso corporativo, de acordo com o 2016 Empathy Index da Harvard Business Review. A empatia, a compreensão do seu impacto sobre os outros e a vontade de fazer uma mudança em conformidade tocam todas as facetas do mundo dos negócios. Seus funcionários desfrutam de uma cultura corporativa empática? Seus clientes e clientes se sentem ouvidos? A liderança tem uma boa reputação?
A empatia é vital para entender os pontos problemáticos de seus clientes e como você pode resolvê-los, além de nos aperfeiçoar na solução de problemas.
Fontes:
Disponível em https://www.entrepreneur.com/article/322302 Acesso em 18/05/2020.
Disponível em https://www.hrci.org/community/blogs-and-announcements/hr-leads-business-blog/hr-leads-business/2019/02/12/why-empathy-matters-for-your-corporate-cult Acesso em 18/05/2020
Disponível em https://www.leadershipall.com/empathy-as-a-measure-of-corporate-success/, Acesso em 18/05/2020
Disponível em https://hbr.org/2016/12/the-most-and-least-empathetic-companies-2016?referral=00563&cm_mmc=email-_-newsletter-_-daily_alert-_-alert_date&utm_source=newsletter_daily_alert&utm_medium=email&utm_campaign=alert_date&spMailingID=16028503&spUserID=NDEzOTMwODM0S0&spJobID=920098781&spReportId=OTIwMDk4NzgxS0. Acesso em 18/05/2020
Disponível em: https://brasil.elpais.com/economia/2020-03-27/empatia-ou-pragmatismo-o-dilema-de-empresas-entre-o-respeito-a-vidas-e-a-retomada-da-economia.html Acesso em 18/05/2020
Disponível em : https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2020/05/16/internas_economia,1147990/dono-do-madero-se-surpreende-com-queda-nas-vendas-durante-pandemia.shtml. Acesso em 18/05/2020
Read MoreO controle de jornada por geolocalização e a LGPD
Em tempos de Coronavírus e de home office o tema que se apresenta é bastante interessante. A discussão surgiu justamente pelo questionamento proposto por uma colega em um grupo de WhatsApp: controles de ponto que utilizam sistema de geolocalização colidiriam com a LGPD e ofenderiam liberdades fundamentais e o direito de privacidade dos empregados?
Não há dúvidas que, com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), a par das obrigações práticas que impõe aos empregadores-controladores exige-se um novo olhar sobre a natureza das informações pessoais e a forma como elas devem ser tratadas.
Do ponto de vista da LGPD, o empregado é o titular dos dados e o empregador o controlador (artigo 5º, V e VI). O fluxo dos dados pessoais é intenso em todas as fases contratuais – incluindo a pré e pós-contratual. Da mesma forma, há intensa troca de informações entre o empregador-controlador e outros controladores (tais como os apps de controle de jornada).
Inúmeros são os pontos de discussão e na hipótese de controle de jornada por geolocalização, o debate gira em torno da possibilidade ou não de aplicação do conceito “legítimo interesse” do empregador- controlador para efeito da dispensa de consentimento do empregado-titular, nos termos do art 7º,IX, e 10 da LGPD.
Em um primeiro momento, arrisco dizer que a resposta à pergunta formulada seria: NÃO.
A UTILIZAÇÃO DE CONTROLES DE PONTO POR GEOLOCALIZAÇÃO NÃO OFENDE DIREITOS FUNDAMENTAIS DE LIBERDADE E PRIVACIDADE DOS EMPREGADOS-TITULARES.
Neste aspecto, podemos fazer analogia com a questão do monitoramento eletrônico no ambiente de trabalho, já amplamente admitida pela jurisprudência trabalhista (com a observância de certos requisitos, evidentemente) na medida em que são meios à disposição do empregador de efetivo exercício do poder de direção previsto no artigo 2º, § 2º da CLT.
Mas o que é controle de ponto baseado em posicionamento geográfico?
É uma tecnologia que se conecta ao GPS de smartphones, tablets e outros dispositivos e passa, então, a monitorar o deslocamento da pessoa remotamente.
O empregado ou trabalhador que faz uso desse tipo de aplicativo de controle de jornada, tem a liberdade de realizar a marcação de ponto onde quer que esteja, enviando sua geolocalização para o empregador em tempo real.
Geralmente, para implementar o controle de ponto com GPS, a empresa precisa dispor de um app de ponto que ofereça o recurso de geolocalização. O aplicativo então é baixado pelos funcionários em um dispositivo mobile que fique em seu poder todo o tempo e os registros de ponto são feitos on ou offline. Quando o dispositivo é conectado à internet, a informação é enviada automaticamente para o setor responsável por calcular a folha de ponto.
Os empregadores podem, por exemplo, acompanhar a jornada dos funcionários a distância, ficando cientes sobre as rotas escolhidas para deslocamento e o horário de entrada e saída de funcionários.
Empresas que possuem sede em outros países comumente utilizam o controle ponto com GPS no monitoramento da jornada dos seus empregados.
Ora, sabemos que é permitido ao empregador monitorar a jornada de trabalho do seu empregado, inclusive quando em home office, já que decorre de autorização concedida pela própria lei (de aplicação imperativa).
Assim, como em tantos casos, será necessário ir além da LGPD para considerar outras legislações e balizar a atividade de tratamento de dados.
Fontes pesquisadas:
Nicolau Olivieri – Artigo JOTA
Leonardo Barros – Blog Tangerino
Read MorePrincípios da Negociação – Insistir em critérios objetivos
Insistir em Critérios Objetivos é mais um dos princípios da negociação formulados pelo Projeto de Negociação de Harvard.
Os pesquisadores de Harvard analisaram como as principais questões relacionadas à negociação eram resolvidas.
Como resultado disso, foi criado o Método da Negociação Baseada em Princípios.
Nesse método, são elencados quatro princípios para que a negociação seja realizada com sucesso. Ou seja, para que o resultado seja satisfatório para ambas as partes.
É importante o ganha-ganha, ou melhor, é importante que ambas as partes encontrem um ponto em que seus interesses se encontrem.
Também, com esse método, são maximizados os ganhos e minimizadas as perdas para ambos os lados.
Nós, da PAX, já fizemos posts sobre três desses princípios:
- Separar as pessoas do problema;
- Focar em interesses, não em posições;
- Inventar opções de ganhos mútuos.
Hoje, falaremos sobre o último deles: Insistir em critérios objetivos.
Negociação: Insistir em Critérios Objetivos
Por mais que o seu relacionamento com a outra parte seja ótimo, vão surgir interesses diferentes na negociação.
Dito isso, mesmo que em uma negociação se busque o ganha-ganha, haverá conflitos de interesse; e temos que saber como lidar com eles.
Geralmente, há duas maneiras de propor suas vontades em uma negociação: ou você mostra o que não vai aceitar como resultado, ou tenta preservar o relacionamento com a outra parte.
Porém, em ambas as maneiras, a negociação pode acabar em um choque de vontades distintas.
Como resultado disso, a negociação não será nem eficiente, nem amigável. Assim, não haverá um acordo satisfatório.
Por que insistir em critérios objetivos na negociação?
Critérios objetivos são, por exemplo, padrões de justiça, métodos científicos, evidências.
Quanto mais você utilizar esses critérios, perguntando sobre eles durante a negociação, o resultado será mais eficiente. Focando-se nessas práticas, os interesses serão alcançados, pois são formados padrões de atuação objetivos.
Esses padrões de atuação podem ser utilizados no futuro em outras negociações. Assim, o relacionamento com essa parte irá perdurar no tempo.
Consequentemente, não ficarão sendo discutidas vontades distintas, mas sim coalizões de interesses.
Como desenvolver critérios objetivos?
- Busque Padrões e Procedimentos justos;
- Escreva e desdobre cada questão na negociação, para que o ponto fique claro para todos;
- Além disso, faça perguntas que evidenciem os padrões e questões da negociação, também para fins de clareza;
- Argumente seus pontos, mas esteja aberto para contra argumentações;
- Não ceda a pressão da negociação.
PAX Negociação de Conflitos
A PAX Negociação foi criada para capacitar você sobre os princípios da negociação. Nós queremos deixar você informado sobre o universo da Negociação.
Ficou curioso? Então acesse o site da PAX Negociação! Você vai encontrar notícias como essa e conferir as atividades que preparamos para você!
Você sabe o que significa o “ponto de exceção”?
Você sabe o que é um “ponto de exceção”?
O controle da jornada pode ser realizado por meio manual, mecânico ou eletrônico, podendo ser escolhido pelo empregador qual o meio mais em conta financeiramente, pois qualquer uma das formas é aceita. No entanto, é exigido que o registro seja feito pelo próprio empregado.
Todo trabalhador de empresas está familiarizado com a necessidade de “bater o ponto”, não é? No entanto, com o “ponto de exceção” isso pode não ser mais preciso, apenas quando a jornada for extraordinária.
A ideia é que o trabalhador marque o horário de chegada, saída e intervalos apenas em momentos que não ocorreram no horário determinado. Ou seja, pelo “ponto de exceção”, apenas deve haver a marcação da jornada extraordinária, as demais horas registradas podem ser presumidas, fazendo parte da rotina normal de trabalho.
Ainda, essa modalidade admite que os horários de trabalho já estejam preenchidos, havendo alterações apenas quando ocorrerem faltas, atrasos e horas extras.
Segundo Carolina Tupinambá, o “ponto por exceção” parte da premissa da boa-fé das partes – em que o Estado não necessita se posicionar com desconfiança para com o empregador. A ideia seria de que há um “voto de confiança” para os sujeitos da relação de trabalho, que atuam em cooperação mútua.
A Medida Provisória da Liberdade Econômica foi sancionada no dia 20 de setembro de 2019, se transformando na Lei nº13.874. Entre outras medidas, estabeleceu na legislação o “ponto de exceção”.
Conforme a nova redação do art. 74 da CLT, o controle da jornada deve ser feito para empresas com mais de 20 empregados. Ainda, estabelece que é permitido o “ponto de exceção” através de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
O PONTO DE EXCEÇÃO É UMA NOVA MODALIDADE DE CONTROLE DE JORNADA?
A resposta para essa pergunta é: não!
Administrativamente, a Portaria nº 373 de 2011, publicada pelo MTE, admitia a possibilidade de adoção de sistemas alternativos de controle de jornada – com a autorização de acordo coletivo. Mas o posicionamento do TST sempre foi contrário à utilização do “ponto de exceção”.
Desde a Reforma Trabalhista, outras formas de registro da jornada de trabalho já eram permitidas nas empresas por meio de negociação coletiva. Conforme estabelece o art. 611-A, incluído pela Lei nº 13.467/2017. Não havia a determinação expressa da possibilidade de “ponto de exceção”, mas tornou possível a relativização do controle de jornada.
Inclusive, o posicionamento do TST foi alterado, dando prevalência ao “negociado sobre o legislado”. Em abril de 2019 a Quarta Turma do TST aceitou norma coletiva que previa o controle da jornada por exceção. O acórdão fundamentou que a Constituição Federal é clara ao reconhecer a validade da negociação coletiva, em respeito à autonomia coletiva privada dos sindicatos (art. 7º, inciso XXVI).
FONTES: https://www.editorajc.com.br/dinheiro-pontos-positivos-controle-jornada-excecao/
Princípios da Negociação – Invente Opções de Ganhos Mútuos
A técnica de Inventar Opções e Ganhos Mútuos também é muito importante para uma negociação exitosa.
Nós, da PAX Negociação, acreditamos que os conflitos são algo natural da vida.
E, quando geridos de forma correta, os conflitos podem ser tornar a força propulsora de mudanças positivas nos mais diversos tipos de relações, das familiares às laborais.
Em razão disso, nós da PAX queremos apresentar para você as principais técnicas de negociação para que você possa aplicar nas suas relações.
Negociação: Invente Opções de Ganhos Mútuos
Quando iniciamos uma negociação, parece impossível buscar uma solução em que ambas as partes fiquem satisfeitas.
Então, vem a pergunta: o que fazemos para começar a procurar essa solução que satisfaça ambas as partes?
Primeiramente, o que devemos fazer é aumentar as opções vantajosas tanto para você quanto para o outro. Isso pode ser demonstrado com a analogia de um bolo: você aumenta ele antes de começar a dividi-lo.
Contudo, existem alguns obstáculos que temos que cuidar, pois a maioria das pessoas acredita que são as únicas com a resposta certa.
Obstáculos na Negociação para Inventar Opções de Ganhos Mútuos
1. As pessoas costumam julgar as coisas prematuramente;
2. Além disso, as pessoas querem buscar apenas uma resposta;
3. Elas tampouco querem criar múltiplas opções;
4. Como resultado disso, as pessoas pensam que “resolver o problema delas é problema delas”.
Mas como lidamos com essas barreiras?
Primeiramente, para evitar julgamentos, é necessário propor ideias mais práticas, para que os julgamentos diminuam. Pense duas vezes antes de falar qualquer coisa.
Além disso, a maioria das pessoas tende a separar em dois polos as partes, como se suas ideias não pudessem convergir. Buscar soluções escolhida a partir de uma variedade de opções é uma ferramenta importantíssima para quebrar essa ideia.
Aqui temos um resumo do que fazer para conseguirmos ultrapassar estas barreiras e sermos mais criativos na hora de criar opções:
1. Separar o ato de inventar opções do ato de julgá-las;
2. Aumentar o número de opções disponíveis, em vez de buscar uma resposta única;
3. Buscar ganhos mútuos;
4. Além disso, inventar maneiras de tornar as decisões do outro lado fáceis de serem alcançadas.
Uma dica importante, para alcançar esses pontos, é realizar um Brainstorming. Selecione um propósito bem definido.
Como resultado disso, destaque as ideias mais promissoras. Além disso, tire um tempo para aperfeiçoá-las.
Negociação Baseada em Princípios
O Método da Negociação baseada em Princípios foi formulado pelo Projeto de Negociação de Harvard, o principal expoente de métodos de negociação no mundo.
Esse método consiste em discutir sobre as questões a serem resolvidas buscando ganhos mútuos para ambas as partes.
É importante o ganha-ganha, ou seja, que ambas as partes encontrem um ponto em que seus interesses se encontrem.
Também, com esse método, são maximizados os ganhos e minimizadas as perdas para ambos os lados.
PAX Negociação de Conflitos
A PAX Negociação foi criada para capacitar você sobre os princípios da negociação. Nós queremos deixar você informado sobre o universo da Negociação.
Ficou curioso? Então acesse o site da PAX Negociação! Você vai encontrar notícias como essa e conferir as atividades que preparamos para você!
Principais efeitos e mudanças da Reforma Trabalhista
Já se passaram quase dois anos desde que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, no dia 11 de novembro de 2017.
A Reforma Trabalhista trouxe importantes mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Mas também resta a dúvida: quais as mudanças e efeitos que podem ser vistos na prática desde a aprovação da Reforma Trabalhista?
Reforma Trabalhista e CLT: principais mudanças
Primeiramente, vamos apontar as principais mudanças causadas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
- Home Office: Antes da Reforma Trabalhista, não havia previsão legal para o trabalho de Home Office (realizar as atividades do trabalho em casa). Agora, com a Reforma, há previsão contratual do Home Office. Todas as atividades desenvolvidas pelo empregado deverão constar em contrato.
- Além disso, com a Reforma Trabalhista, a contratação do Trabalhador Autônomo não qualifica o conceito de empregado definido na CLT, a não ser que todos os requisitos legais sejam cumpridas por parte do trabalhador.
- Sobre a questão de Transporte (residência/trabalho e trabalho/residência), a Reforma Trabalhista declara que o tempo gasto não será considerado como tempo de serviço e não será computado na jornada de trabalho. Antes da Reforma Trabalhista, se o local de trabalho era de difícil acesso, o tempo gasto para deslocamento era considerado como tempo de serviço e computado na jornada de trabalho.
- Em relação à Gravidez e Insalubridade, antes da Reforma Trabalhista, a gestante não poderia trabalhar em local insalubre. Com a aprovação da Reforma, a empregada deverá trabalhar em local salubre durante a gestação e a lactação.
- Sobre Férias, antes da Reforma Trabalhista, as férias poderiam ser divididas em no máximo 2 períodos, e 1/3 do período de férias poderia ser vendido. Com a aprovação da Reforma, as férias podem ser divididas em 3 períodos, que não podem ser inferiores a 5 dias corridos e um deles deve ser, no mínimo, de 14 dias corridos.
- Em relação aos Danos Morais, antes da Reforma Trabalhista, o valor da indenização era atribuído de acordo com o bom entendimento do juiz. Com a aprovação da reforma, foi fixado o teto de até 3 vezes o valor do último salário para casos leves e até 50 vezes o valor do último salário para casos graves.
- Com a Reforma Trabalhista, a Contribuição Sindical deixou de ser obrigatória, só haverá o desconto de 1 dia de salário se o empregado deixar autorizado por escrito.
- Foi trazida, com a Reforma, a figura da Comissão de Representantes dos Empregados, que é uma forma de facilitar o diálogo entre empregados e empregadores.
Principais Efeitos da Reforma Trabalhista
De acordo com pesquisas realizadas pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), o número de casos novos por mês registrados nas Varas do Trabalho diminuiu, como pode ser confirmado pelas imagens abaixo:
Isso significa uma diminuição de 36% das reclamações trabalhistas recebidas pelas Varas do Trabalho.
Todas as mudanças estão sendo adaptadas caso a caso, para formarem precedentes para serem utilizados em casos futuros.
Fontes:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/sinopse-reforma-trabalhista.htm
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24724445
Read MoreComissão de Representantes dos Empregados
Você sabia que há um novo dispositivo da Reforma Trabalhista que instaura a possibilidade de uma Comissão de Representantes dos Empregados?
A Comissão de Representantes dos Empregados é uma forma de facilitar o diálogo entre empregados e empregadores. Essa comissão foi implementada no Artigo 510-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Portanto, em empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada uma comissão com a finalidade de representá-los perante os empregadores.
Qual é a atuação da Comissão de Representantes dos Empregados?
A comissão atua de forma independente tendo as seguintes atribuições negociais:
- Representar os empregados perante a administração da empresa;
- Aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo;
- Promove o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos;
- Além disso, busca soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais;
- Assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, para o fim de impedir qualquer forma de discriminação;
- Além disso, encaminha as reivindicações dos empregados e acompanhar o cumprimento da legislação;
Como é realizada a Eleição da Comissão de Representantes dos Empregados?
Primeiramente, a eleição da Comissão é realizada por meio de edital fixado na empresa.
Logo depois, é formada uma comissão de cinco empregados, para organizar e acompanhar o processo eleitoral. Além disso, vale ressaltar que a empresa e sindicatos não podem interferir neste processo.
A votação é secreta e não pode haver voto por representação. Ainda, o mandato dos membros da Comissão é de um ano.
Mesmo que o empregado faça parte da Comissão, ele continuará mantendo suas atividades habituais na empresa.
Qual é o objetivo da Comissão?
A Comissão de Representantes dos Empregados é uma ferramenta para resolução de conflitos nas empresas.
Busca, portanto, impulsionar o diálogo nas empresas, trazendo um viés de escuta e participação.
Além disso, a Comissão de Representantes dos Empregados serve como alternativa e complementação à representação sindical.
Assim, a Comissão de Representantes dos Empregados é uma nova forma de resolução de conflitos no Direito do Trabalho. A Comissão também ajuda na prevenção de conflitos.
A Comissão de Representantes dos Empregados ajuda na comunicação entre empregador x empregado, a fim de que ambos possam entender as necessidades do empreendimento.
Onde surgiu a ideia de instaurar uma Comissão de Representantes dos Empregados?
A ideia de comissão de empregados é originária do Direito Alemão, onde existe o chamado Betriebsrat.
No Direito Alemão, nota-se uma passagem de um direito protetivo para um direito participativo, em que o empregado é parte ativa das deliberações da empresa e pode ditar, conjuntamente com o empregador, os rumos do empreendimento.
FONTES CONSULTADAS
BITENCOURT, Elcimar Rodrigues Reis. Da representação dos empregados. In: ZIMMERMANN, Cirlene Luiza. Reforma Trabalhista Interpretada. Caxias do Sul, Editora Plenum, 2017. p. 181-203.
JUNKER, Abbo. Grundkurs Arbeitsrecht. München: C.H.Beck, 2007. p 349.
PAMPLONA FILHO, Rodolfo Mário Veiga; GRILLO, Guilherme Levien. A representação dos empregados na empresa: um novo instituto do direito coletivo brasileiro. In: Reforma trabalhista e os novos direitos material e processual do trabalho. Porto Alegre : Verbo, 2017. p. 313-327
Read MoreSeparar as pessoas do problema
Uma das principais técnicas de negociação é a “separação das pessoas do problema”. Isso consiste num trabalho conjunto entre as duas partes para a busca da melhor solução possível.
Mas o que é negociação?
De acordo com Roger Fisher, a negociação é um meio básico de conseguir as coisas que você deseja de outras pessoas.
Também, em sentido jurídico, a negociação é um método autocompositivo.
Negociação e métodos autocompositivos.
Métodos autocompositivos são vistos como uma alternativa aos métodos heterocompositivos (ação judicial ou arbitragem).
São três os principais métodos autocompositivos:
- Negociação: as partes tratam uma com a outra de maneira direta;
- Conciliação: um sujeito imparcial medeia uma relação. Sugere soluções pontuais para o problema. É muito usada em casos de Direito de Família (separação, guarda…);
- Mediação: nela, as partes têm uma relação mais contínua. O mediador deve apresentar formas de comunicação que sejam mais duradouras para que o conflito seja solucionado.
A importância da negociação no dia a dia
Também, é importante ressaltar que a negociação é um fato da vida.
Além disso, todos os dias negociamos algo: qual restaurante ir no aniversário de casamento? Que horário vamos pegar a estrada para a praia? Qual o preço mais justo para a compra deste novo apartamento?
Ou seja, negociação não é apenas uma realidade do mundo corporativo, mas da vida cotidiana.
Negociação Baseada em Princípios
Existem três tipos de negociadores:
- Negociador afável: evita entrar em conflitos pessoais e faz concessões sempre que necessário para que se chegue a um acordo. É um negociador amigável, mas que, dependendo de quanto cede, pode se sentir explorado;
- Negociador duro: vê toda a situação como uma competição em que precisa sair ganhando. Mas pode acabar deteriorando o relacionamento com a outra parte;
- Negociador que se baseia em princípios: este negociador não é afável nem duro, ele é as duas coisas ao mesmo tempo.
O Método da Negociação Baseada em Princípios foi formulado pelo Projeto de Negociação de Harvard, o principal expoente de métodos de negociação no mundo.
Esse método consiste em discutir sobre as questões a serem resolvidas buscando ganhos mútuos para ambas as partes.
É importante o ganha-ganha, ou seja, que ambas as partes encontrem um ponto em que seus interesses se encontrem, maximizando os ganhos e minimizando as perdas para ambos os lados.
Separar as pessoas do problema
Além disso, para realizar uma negociação ganha-ganha é necessário separar as pessoas do problema.
Isso significa lidar diretamente com o problema, sem comprometer o relacionamento com a outra parte.
Para tanto, é necessário que as duas partes estejam dispostas a tratar as duas coisas de maneira separada. Se ambos encararem o problema como uma disputa, será muito difícil achar uma solução para ele.
O problema deve ser resolvido de forma objetiva, encarando a necessidades de ambas as partes.
Conhecer a outra parte também ajuda a entender de onde ela vem e quais são os objetivos dela. Assim, você não atribui interesses “maléficos” a ela.
Ressalta-se que para realizar uma boa negociação, você deve escutar ativamente o que a outra parte está dizendo, para entender os objetivos dela. Demonstre entender o que a outra parte está dizendo.
Mostre, outrossim, seu propósito em uma negociação. Apresente os impactos do problema no seu lado. Não ataque a outra parte, busque demonstrar como os fatos refletem para o seu lado.
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